Conservatória do Registo Predial.
Sabiam que a reencarnação está prevista na admnistração pública?
É verdade.
Diz a senhora: "É necessária a certidão de óbito do seu pai com menos de 3 meses."
Eu: "Mas eu tenho a certidão de óbito tirada há 2 anos..."
Diz a mulher: "Não serve, tem que ser recente"
Eu: "Porquê? Acha que o meu pai possa ter ressuscitado entretanto?"
Diz a imbecil: "Não é isso..."
Eu: " Então o que é? Lamento muito, mas morreu morreu. Se estava morto em 2005, provavelmente continua, certo?"
Diz a vaca: "Acho que sim... mas são regras"
Eu: "Pois são, morre-se uma vez. O único que morreu duas vezes escreveu um livro e lamento dizer-lhe mas o meu pai não escreveu nenhum livro."
Diz a filha do simplex: "Isso já não sei, só sei que precisa de uma certidão de óbito com menos de 3 meses. (sorriso daqueles que lembram uma vontade imensa de cagar)"
EU: "Se entretanto eu concluir que o meu pai reencarnou na minha filha, será que serve a certidão de nascimento dela?"
Diz a coitada: "Não acredito em reencarnações (cara de tasqueira quando atura um bebado)"
Eu: "Pronto, era mesmo aí que eu queria chegar..."
E saí...
Sermente (cá se fazem cá se pagam)
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